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Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TST · 7ª Turma · Despacho
Embargante: CLAUDEMIR SEBASTIAO FAGUNDES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIO GLOMB
Embargado(a): ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
ADVOGADO: ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ DA ROCHA POMBO
Embargado(a): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA
ADVOGADO: MUNIR ABAGGE
ADVOGADO: MARILU HAUER DE OLIVEIRA ABAGGE
GDCJPS/Am/Rlj*
D E S P A C H O
Vistos.
Examinando os autos, constato que a controvérsia posta no recurso submetido à apreciação desta Corte se refere ao Tema 299 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST.
Com efeito, no processo IncJulgRREmbRep - 0011219-98.2021.5.03.0055, o Relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, (Publicada no DEJT de 3/9/2025), determinou a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos em tramitação neste Tribunal que versem sobre a mesma matéria, a saber: "Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF nos autos do RE-1.476.596, de que 'o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade'; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF, de que é direito dos trabalhadores o 'reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho', é exigível o requisito imposto por meio de norma coletiva de necessária comunicação pelo trabalhador da sua condição de pré-aposentadoria para que adquira o direito à estabilidade?"
Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da matéria.
Aguarde-se em Secretaria.
Publique-se.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
João Pedro Silvestrin
Desembargador Convocado Relator