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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Processo 0000386-23.2021.8.26.0510 (processo principal 1008749-50.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio de Malhas Ltda - Uederson Quintão de Assis e outros - Vistos. Diante da manifestação da exequente, às fls. 129, informando o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Proceda-se à imediata retirada da restrição de transferência, imposta sobre o veículo de fls. 93, via RenaJud. Intime-se o executado, via carta com A. R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária e despesas processuais, no importe de R$ 307,20, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Observo que nos autos principais as custas encontram-se recolhidas, conforme certidão lançada às fls. 144 daqueles autos. P.I.C. e, oportunamente arquive-se, observadas todas as formalidades legais. - ADV: TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC)
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