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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000386-20.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: FABIANO BRITO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJ-e Pela presente, fica a parte reclamada intimada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo da dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, observando-se os ditames do art. 882 consolidado, ressaltando que, se a opção for pelo oferecimento de seguro-garantia judicial, deverão ser observados os requisitos dispostos no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019; e que, em não havendo oferecimento de garantias à execução, deverá, no mesmo prazo, informar a impossibilidade de fazê-lo ou comprovar eventuais medidas que tiverem sido adotadas com o propósito de quitar o título sentencial, sob pena de a inércia dispensar o aguardo do prazo de 45 dias e já autorizar a adoção das providências contidas no art. 883-A da CLT (levar a decisão a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, inscrição do nome do devedor no BNDT e nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e SERASA). NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. CICERO MACEDO DE CASTRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA