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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 0000385-98.2026.8.26.0498 (processo principal 1000382-97.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Bancários - J.G.C. - C. - Vistos. Estendo ao presente feito o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao exequente no processo de conhecimento. Anote-se. No entanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), quando a parte exequente for dispensada do adiantamento da taxa judiciária, em razão de gratuidade ou outra hipótese legal, os valores correspondentes à taxa judiciária e demais despesas pendentes deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobrados concomitantemente com o valor da execução. Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débito a fim de nela incluir o valor da taxa judiciária relativa à instauração da fase de cumprimento de sentença, calculada à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitados o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, conforme item 4 da Tabela 1 do referido comunicado. Consigno, por oportuno, que, por ocasião da satisfação do débito, o valor correspondente à taxa judiciária deverá ser recolhido em apartado, mediante guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), código 230-6, na forma determinada pelo Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP)
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