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TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000385-93.2026.5.18.0006 AUTOR: DIAN DE JESUS RAMOS RÉU: SEMPPRE ONLINE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SEMPPRE ONLINE LTDA Ficam as partes intimadas da r. Sentença Líquida, cujo teor do dispositivo é o que segue abaixo transcrito, bem como dos cálculos que a integram: "II - DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeita-se a preliminar de impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIAN DE JESUS RAMOS em face de SEMPPRE ONLINE LTDA., para, nos termos da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo salarial (3 dias de março/2026); aviso-prévio indenizado; salários trezenos proporcionais de 2025 (1/12) e 2026 (3/12); férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional; b) FGTS com 40%; c) horas extras e reflexos; d) restituição de descontos indevidos; e) penalidade do art. 467 da CLT; e f) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Indeferem-se os demais pedidos. Defere-se ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Deverá a reclamada efetuar a anotação na CTPS do reclamante, no prazo e sob as penalidades prescritas na fundamentação. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria desta E.VT expedir os ofícios mencionados na fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA: Custas devidas pela parte reclamada, porque sucumbente. As custas serão no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado por simples cálculos das verbas condenatórias (art. 789, CLT), conforme planilha que passa a fazer parte integrante desta sentença. Por ora, a Secretaria lançará no sistema PJe-JT, apenas para fins de movimentação processual, o valor mínimo legal. Remetam-se os autos ao Calculista Judicial para que, observado o que dispõe o art. 156 do Provimento Geral Consolidado, elabore a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida (após a juntada da planilha de cálculos), intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, incluindo-se a planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir de tal intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema Pje-JT. " Obs.: Os cálculos integrantes dessa r. Sentença Líquida encontram-se disponíveis no sistema Pje. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEMPPRE ONLINE LTDA
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000385-93.2026.5.18.0006 AUTOR: DIAN DE JESUS RAMOS RÉU: SEMPPRE ONLINE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIAN DE JESUS RAMOS Ficam as partes intimadas da r. Sentença Líquida, cujo teor do dispositivo é o que segue abaixo transcrito, bem como dos cálculos que a integram: "II - DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeita-se a preliminar de impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIAN DE JESUS RAMOS em face de SEMPPRE ONLINE LTDA., para, nos termos da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo salarial (3 dias de março/2026); aviso-prévio indenizado; salários trezenos proporcionais de 2025 (1/12) e 2026 (3/12); férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional; b) FGTS com 40%; c) horas extras e reflexos; d) restituição de descontos indevidos; e) penalidade do art. 467 da CLT; e f) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Indeferem-se os demais pedidos. Defere-se ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Deverá a reclamada efetuar a anotação na CTPS do reclamante, no prazo e sob as penalidades prescritas na fundamentação. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria desta E.VT expedir os ofícios mencionados na fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA: Custas devidas pela parte reclamada, porque sucumbente. As custas serão no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado por simples cálculos das verbas condenatórias (art. 789, CLT), conforme planilha que passa a fazer parte integrante desta sentença. Por ora, a Secretaria lançará no sistema PJe-JT, apenas para fins de movimentação processual, o valor mínimo legal. Remetam-se os autos ao Calculista Judicial para que, observado o que dispõe o art. 156 do Provimento Geral Consolidado, elabore a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida (após a juntada da planilha de cálculos), intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, incluindo-se a planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir de tal intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema Pje-JT. " Obs.: Os cálculos integrantes dessa r. Sentença Líquida encontram-se disponíveis no sistema Pje. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIAN DE JESUS RAMOS
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