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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3282693/SP (2026/0220893-2) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADOS:LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR039162 TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463 RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933 RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179 AGRAVADO:AMARILDO APARECIDO MARIANO ADVOGADO:ATÍLIO NUNES BERNS FELTZ - SC063613 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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