2026-09-16 · TJSP
Processo 0000385-69.2026.8.26.0152 (processo principal 1006082-30.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isael de Oliveira Neres - - Francisca Jocelia Silvino Neres - Vistos. Os autores requereram o parcelamento das custas iniciais. Todavia, da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que não restou demonstrada a alegada hipossuficiência financeira. Ao contrário, os elementos constantes dos autos evidenciam que os requerentes possuem condições de arcar com o recolhimento integral das custas processuais, não se enquadrando, portanto, na situação excepcional que justificaria o parcelamento. Assim, indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, devendo os autores proceder ao recolhimento integral no prazo legal, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. - ADV: DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP), DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)