2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO N° 0000385-62.2009.8.10.0103 POLO ATIVO: ZENOBIA DE FRANCA POLO PASSIVO: MARCELO DE FARIAS FREITAS DECISÃO Ciente da manifestação do Ministério Público Estadual constante do ID. de n° 187166518. Analisando o requerimento formulado pelo ESPÓLIO DE ZENÓBIA DE FRANÇA, no ID n° 187044630, e considerando a necessidade de atualização do crédito exequendo, em razão da prévia declaração de nulidade do acordo homologado, bem como de prosseguimento das diligências destinadas à localização de bens passíveis de constrição, DEFIRO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido pela parte exequente. No prazo ora concedido, deverá o espólio exequente: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em conformidade com o art. 524 do Código de Processo Civil; b) indicar bens do executado passíveis de penhora ou requerer as medidas constritivas que entender cabíveis ao regular prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de suspensão da execução, na forma do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado e/ou ofício. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs/MA