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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0000385-56.2019.4.01.3802/MG EXECUTADO: MAURO BRACARENSE FANTINI ADVOGADO(A): ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG133721) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as pesquisas realizadas em todos os sistemas conveniados restaram infrutíferas e que não foram localizados o executado e/ou bens passíveis de penhora, determino, com fundamento no art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório. A retomada da marcha processual fica condicionada à comprovação, pela parte exequente, de que o executado passou a reunir condições para a satisfação do crédito exequendo. Intime-se.
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