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TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000385-53.2025.8.17.8236 EXEQUENTE: MARIA LUCIANA FERREIRA AMORIM EXEQUENTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada comprovou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante juntado aos autos. Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará/transferência do valor depositado, indicando conta bancária para recebimento. Não houve qualquer impugnação ao valor depositado. Diante do exposto, defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente. Expeça-se alvará judicial ou proceda-se à transferência eletrônica, considerando-se: Depósito: ID 253455105 Dados bancários: ID 253455105 Tendo em vista a satisfação integral do crédito, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após a assinatura do alvará, arquive-se. LIMOEIRO, 03 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito
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