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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000385-50.2025.8.16.0098 Processo: 0000385-50.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$19.900,00 Requerente(s): BRUNO ZANINI CASTANHEIRA Requerido(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SÃO PAULO - DETRAN/SP Vistos. Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, a bem lançada decisão da Exmo. Juiz Leigo, no mov. 62.1, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Sem custas e nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento do disposto na Lei nº 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Jacarezinho, 26 de agosto de 2026. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
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