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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000385-37.2023.5.17.0003 RECLAMANTE: SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA RECLAMADO: JHONATAN MACHADO MAGNAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30abd54 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, salvo nas hipóteses previstas no §2º do mesmo dispositivo, quais sejam: pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excederem cinquenta salários mínimos mensais. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em caráter excepcional, a mitigação da regra da impenhorabilidade, desde que preservado o mínimo existencial do devedor, o qual tem sido interpretado como o valor equivalente a dois salários-mínimos No caso sob análise, verifico que a renda mensal bruta do Executado JHONATAN MACHADO MAGNAGO na empresa GRAND 054-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (R$ 1.782,16) é inferior a duas vezes o valor do salário-mínimo nacional. Conforme entendimento pacificado no âmbito do TST (Tema nº 75 da Tabela de IRR), é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que garantido ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal. No presente caso, a penhora pretendida reduziria os ganhos do Executado a valor inferior ao mínimo legal, o que é vedado. Ante o exposto, indefiro o requerimento de penhora sobre os salários do Executado JHONATAN MACHADO MAGNAGO, por entender que a medida comprometeria o mínimo existencial e violaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. Intime-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA