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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000385-36.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: DAVY FELIX MONTEIRO RECLAMADO: STARFRIO COMERCIAL E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cd21f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. O reclamante protocolou a petição de ID nº "2b80b00" (reiterando o pleito formulado sob o ID nº "2108b2f"), requerendo a conversão da audiência designada nos autos para a forma telepresencial/híbrida no que tange à oitiva da testemunha arrolada, Sr. Cícero Esmael Barbosa Pereira. Fundamenta o pedido no fato de o depoente encontrar-se em viagem a serviço fora da jurisdição desta Vara do Trabalho durante a data designada, acostando aos autos a devida comprovação documental fornecida pelo seu empregador. Este Magistrado, após reanalisar as questões inerentes à conversão das pautas de audiência e observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da celeridade processual (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal), bem como o disposto nos artigos 385, § 3º, e 453, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c a Resolução CNJ nº 354/2020 e a Resolução CSJT nº 345/2022; e, considerando que o sistema SISDOV não se mostra satisfatório em termos de agendamento/reserva de datas para as sessões, associado à comprovação idônea de que a testemunha estará em deslocamento profissional fora da sede deste Juízo: DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para, de modo excepcional, determinar a participação da testemunha CÍCERO ESMAEL BARBOSA PEREIRA por meio telepresencial. Fica autorizada, igualmente, a participação dos causídicos por videoconferência, caso assim optem. A testemunha e as partes/causídicos deverão estar cientes das advertências e diretrizes a serem seguidas no depoimento telepresencial, a saber: Permanecer em ambiente adequado, silencioso e sem a presença ou acesso de terceiros durante a inquirição; Não utilizar manuscritos, notas ou apontamentos não autorizados; Manter conexão estável e sem interferências de áudio ou vídeo. Parágrafo único. Em caso de queda injustificada da conexão sem retorno em tempo razoável, ou descumprimento das diretrizes acima, poderá ser aplicada a multa pertinente, sem prejuízo da reavaliação do ato e possibilidade de remarcação da oitiva para a modalidade presencial ou expedição de carta precatória. O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á através do seguinte link: URL: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/83037907669?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 ID da Reunião: 830 3790 7669 | Senha: 795209 Fica autorizada a participação dos causídicos de forma telepresencial, ficando cientes de que o acesso à sala de audiência se dará pelo mesmo link informado anteriormente. Fica facultado aos litigantes a apresentação de petição conjunta com minuta de acordo a ser apreciado por este Juízo, independentemente da realização de audiência. Notifique-se a parte reclamante, dando-lhe ciência deste despacho. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 03 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVY FELIX MONTEIRO