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0000384-94.2017.5.23.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000384-94.2017.5.23.0003 RECLAMANTE: ALEX MARIO DA SILVA RECLAMADO: OESTE MAPAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fde8c proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Antes de analisar as manifestações das partes de ids ab8bbf4 e b4056fb, atendo-me às informações trazidas na matrícula 4911 de id 5f2ca87, verifico que referida matrícula foi encerrada com o seu desdobramento em 20/12/2021 em duas áreas distintas, a saber, "lote 05 desdobrada com área total de 216,66 m2" sob a matrícula 35.913 e "lote 05 remanescente com área total de 563,67" sob a matrícula 35.913. 2 - Em que pese a AV.15 ter declarado nula a venda registrada no R.13, cancelando-a, fato que retorna a matrícula ao seu status quo ante, é fato que as matrículas 35.913 e 35.913 ainda existem no mundo jurídico. 3 - Isto posto, oficie-se ao Cartório do 7º Ofício acerca da existência de sobreposição de matrícula sobre a mesma área, para que proceda às devidas regularizações administrativas, ou socorra-se do judiciário competente caso julgue necessário, mantendo estes Juízo informado de todos os seus desdobramentos acerca de necessária regularização registral. 4 - Ainda, a fim de buscar o conhecimento de terceiros acerca da penhora do imóvel ora em tela, e considerando que o oficial de justiça teve o cuidado de ressalvar a condição do desmembramento da matrícula em seu auto de penhora de id d98d98e, expeça-se MANDADO de registro de auto de penhora do imóvel nas matrículas desmembradas de nº 35.913 e nº 35.913, devendo o oficial de justiça comparecer perante o CRI do 7º Ofício desta Capital (Rua Senador Filinto Muller, 1200, Quilombo, Cuiabá/MT), para proceder a averbação do auto de penhora de Id d98d98e, intimando o Sr. Tabelião para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Certidão de Inteiro Teor confirmando a efetivação do registro da constrição, sob pena de sua omissão configurar crime de desobediência, com aplicação das sanções legais cabíveis, alertando-se que o exequente possui o benefício da justiça gratuita, de modo que os emolumentos não poderão ser , nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. 5 - Deve o oficial de justiça alertar o Tabelião que tal auto de penhora não foi registrado em época oportuna diante da existência de uma matrícula-mãe cujo desmembramento foi considerado por este juízo inexistente diante do seu retorno ao status quo ante, de modo que deve ser instruído com o presente mandado de registro de penhora com cópia deste despacho e dos despachos de Id e 9aebaee e 6f9fafe, que explica toda a situação ocorrida. 6 - Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 30 de agosto de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES DE SOUSA - ALEX ROSA JORGE DA CUNHA - MARELY LEBRE ROSA - OESTE MAPAS LTDA - ME - OESTE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000384-94.2017.5.23.0003 RECLAMANTE: ALEX MARIO DA SILVA RECLAMADO: OESTE MAPAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fde8c proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Antes de analisar as manifestações das partes de ids ab8bbf4 e b4056fb, atendo-me às informações trazidas na matrícula 4911 de id 5f2ca87, verifico que referida matrícula foi encerrada com o seu desdobramento em 20/12/2021 em duas áreas distintas, a saber, "lote 05 desdobrada com área total de 216,66 m2" sob a matrícula 35.913 e "lote 05 remanescente com área total de 563,67" sob a matrícula 35.913. 2 - Em que pese a AV.15 ter declarado nula a venda registrada no R.13, cancelando-a, fato que retorna a matrícula ao seu status quo ante, é fato que as matrículas 35.913 e 35.913 ainda existem no mundo jurídico. 3 - Isto posto, oficie-se ao Cartório do 7º Ofício acerca da existência de sobreposição de matrícula sobre a mesma área, para que proceda às devidas regularizações administrativas, ou socorra-se do judiciário competente caso julgue necessário, mantendo estes Juízo informado de todos os seus desdobramentos acerca de necessária regularização registral. 4 - Ainda, a fim de buscar o conhecimento de terceiros acerca da penhora do imóvel ora em tela, e considerando que o oficial de justiça teve o cuidado de ressalvar a condição do desmembramento da matrícula em seu auto de penhora de id d98d98e, expeça-se MANDADO de registro de auto de penhora do imóvel nas matrículas desmembradas de nº 35.913 e nº 35.913, devendo o oficial de justiça comparecer perante o CRI do 7º Ofício desta Capital (Rua Senador Filinto Muller, 1200, Quilombo, Cuiabá/MT), para proceder a averbação do auto de penhora de Id d98d98e, intimando o Sr. Tabelião para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Certidão de Inteiro Teor confirmando a efetivação do registro da constrição, sob pena de sua omissão configurar crime de desobediência, com aplicação das sanções legais cabíveis, alertando-se que o exequente possui o benefício da justiça gratuita, de modo que os emolumentos não poderão ser , nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. 5 - Deve o oficial de justiça alertar o Tabelião que tal auto de penhora não foi registrado em época oportuna diante da existência de uma matrícula-mãe cujo desmembramento foi considerado por este juízo inexistente diante do seu retorno ao status quo ante, de modo que deve ser instruído com o presente mandado de registro de penhora com cópia deste despacho e dos despachos de Id e 9aebaee e 6f9fafe, que explica toda a situação ocorrida. 6 - Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 30 de agosto de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX MARIO DA SILVA

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