Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000384-94.2017.5.23.0003 RECLAMANTE: ALEX MARIO DA SILVA RECLAMADO: OESTE MAPAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fde8c proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Antes de analisar as manifestações das partes de ids ab8bbf4 e b4056fb, atendo-me às informações trazidas na matrícula 4911 de id 5f2ca87, verifico que referida matrícula foi encerrada com o seu desdobramento em 20/12/2021 em duas áreas distintas, a saber, "lote 05 desdobrada com área total de 216,66 m2" sob a matrícula 35.913 e "lote 05 remanescente com área total de 563,67" sob a matrícula 35.913. 2 - Em que pese a AV.15 ter declarado nula a venda registrada no R.13, cancelando-a, fato que retorna a matrícula ao seu status quo ante, é fato que as matrículas 35.913 e 35.913 ainda existem no mundo jurídico. 3 - Isto posto, oficie-se ao Cartório do 7º Ofício acerca da existência de sobreposição de matrícula sobre a mesma área, para que proceda às devidas regularizações administrativas, ou socorra-se do judiciário competente caso julgue necessário, mantendo estes Juízo informado de todos os seus desdobramentos acerca de necessária regularização registral. 4 - Ainda, a fim de buscar o conhecimento de terceiros acerca da penhora do imóvel ora em tela, e considerando que o oficial de justiça teve o cuidado de ressalvar a condição do desmembramento da matrícula em seu auto de penhora de id d98d98e, expeça-se MANDADO de registro de auto de penhora do imóvel nas matrículas desmembradas de nº 35.913 e nº 35.913, devendo o oficial de justiça comparecer perante o CRI do 7º Ofício desta Capital (Rua Senador Filinto Muller, 1200, Quilombo, Cuiabá/MT), para proceder a averbação do auto de penhora de Id d98d98e, intimando o Sr. Tabelião para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Certidão de Inteiro Teor confirmando a efetivação do registro da constrição, sob pena de sua omissão configurar crime de desobediência, com aplicação das sanções legais cabíveis, alertando-se que o exequente possui o benefício da justiça gratuita, de modo que os emolumentos não poderão ser , nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. 5 - Deve o oficial de justiça alertar o Tabelião que tal auto de penhora não foi registrado em época oportuna diante da existência de uma matrícula-mãe cujo desmembramento foi considerado por este juízo inexistente diante do seu retorno ao status quo ante, de modo que deve ser instruído com o presente mandado de registro de penhora com cópia deste despacho e dos despachos de Id e 9aebaee e 6f9fafe, que explica toda a situação ocorrida. 6 - Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 30 de agosto de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES DE SOUSA - ALEX ROSA JORGE DA CUNHA - MARELY LEBRE ROSA - OESTE MAPAS LTDA - ME - OESTE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - ME
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000384-94.2017.5.23.0003 RECLAMANTE: ALEX MARIO DA SILVA RECLAMADO: OESTE MAPAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fde8c proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Antes de analisar as manifestações das partes de ids ab8bbf4 e b4056fb, atendo-me às informações trazidas na matrícula 4911 de id 5f2ca87, verifico que referida matrícula foi encerrada com o seu desdobramento em 20/12/2021 em duas áreas distintas, a saber, "lote 05 desdobrada com área total de 216,66 m2" sob a matrícula 35.913 e "lote 05 remanescente com área total de 563,67" sob a matrícula 35.913. 2 - Em que pese a AV.15 ter declarado nula a venda registrada no R.13, cancelando-a, fato que retorna a matrícula ao seu status quo ante, é fato que as matrículas 35.913 e 35.913 ainda existem no mundo jurídico. 3 - Isto posto, oficie-se ao Cartório do 7º Ofício acerca da existência de sobreposição de matrícula sobre a mesma área, para que proceda às devidas regularizações administrativas, ou socorra-se do judiciário competente caso julgue necessário, mantendo estes Juízo informado de todos os seus desdobramentos acerca de necessária regularização registral. 4 - Ainda, a fim de buscar o conhecimento de terceiros acerca da penhora do imóvel ora em tela, e considerando que o oficial de justiça teve o cuidado de ressalvar a condição do desmembramento da matrícula em seu auto de penhora de id d98d98e, expeça-se MANDADO de registro de auto de penhora do imóvel nas matrículas desmembradas de nº 35.913 e nº 35.913, devendo o oficial de justiça comparecer perante o CRI do 7º Ofício desta Capital (Rua Senador Filinto Muller, 1200, Quilombo, Cuiabá/MT), para proceder a averbação do auto de penhora de Id d98d98e, intimando o Sr. Tabelião para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Certidão de Inteiro Teor confirmando a efetivação do registro da constrição, sob pena de sua omissão configurar crime de desobediência, com aplicação das sanções legais cabíveis, alertando-se que o exequente possui o benefício da justiça gratuita, de modo que os emolumentos não poderão ser , nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. 5 - Deve o oficial de justiça alertar o Tabelião que tal auto de penhora não foi registrado em época oportuna diante da existência de uma matrícula-mãe cujo desmembramento foi considerado por este juízo inexistente diante do seu retorno ao status quo ante, de modo que deve ser instruído com o presente mandado de registro de penhora com cópia deste despacho e dos despachos de Id e 9aebaee e 6f9fafe, que explica toda a situação ocorrida. 6 - Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 30 de agosto de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX MARIO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.