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Tribunal
TRT17
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000384-72.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: JAQUELINE AZEVEDO DO ROSARIO RECLAMADO: REDER EXPRESS IMPORT & EXPORT LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8bf37 proferida nos autos. Promoção da Contadoria MM Juiz (a), A Sentença de ID 88b0af5 transitou em julgado. As partes foram intimadas para apresentarem seus cálculos de liquidação. A autora apresentou os cálculos que entendeu devidos sob o ID e43b7ae. As reclamadas, apesar de intimadas, não apresentaram manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte autora. Ante todo o exposto, segue o cálculo da autora atualizado pela Contadoria. HLFC - Contadoria Decisão Homologatória de Cálculos Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e homologo o cálculo da autora atualizado, porque está adequado aos comandos decisórios. Seguem os cálculos detalhados, conforme parcelas a seguir: Principal......................................................R$ 26.659,27 Depósito FGTS.............................................R$ 2.751,07 INSS a recolher............................................R$ 1.487,31 Hon. Advoc. Juscilene da Silva Roberto....R$ 4.453,46 Custas...........................................................R$ 436,19 Valor da condenação......................R$ 35.787,30, atualizado até 28/08/2026. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, por seu advogado, para quitação do valor remanescente atualizado pela Contadoria da Vara no montante de R$ 35.787,30 ( trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito pela executada, expeçam alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. Ato contínuo, proceda-se a penhora on line de contas bancárias da executada por intermédio do Convênio SISBAJUD. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE AZEVEDO DO ROSARIO