Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000384-39.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: GICELIA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE LARANJEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3945d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeita-se a preliminar de incompetência material, acolhe-se a prescrição, e julgam os pedidos IMPROCEDENTES, para absolver o reclamado, MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, dos pedidos da reclamante. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamante, no importe de R$ 1.500,00, devendo ser oficiado ao TRT para reserva de valores e pagamento ao perito, considerando os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamante no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, mas dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE LARANJEIRAS
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000384-39.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: GICELIA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE LARANJEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3945d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeita-se a preliminar de incompetência material, acolhe-se a prescrição, e julgam os pedidos IMPROCEDENTES, para absolver o reclamado, MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, dos pedidos da reclamante. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamante, no importe de R$ 1.500,00, devendo ser oficiado ao TRT para reserva de valores e pagamento ao perito, considerando os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamante no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, mas dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GICELIA DOS SANTOS