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0000383-89.2026.5.23.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000383-89.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: GLECILENE LEONARDO DE CASTRO NOVAES RECLAMADO: UNIÃO CENTRO-OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d034dd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (ac) 1. Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em face da decisão parcial de mérito proferida nestes autos, nos termos do art. 2º, caput, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 3/2020. 2. Registro que as contrarrazões foram devidamente apresentadas pela parte contrária nos autos principais, atendendo ao disposto no artigo 2º, § 1º, da referida norma, estando o feito devidamente instruído e apto a ser remetido à Instância Superior. 3. Ante o exposto, determino que a Secretaria da Vara proceda, de imediato, à autuação do processo suplementar na classe 12760 – Recurso de Julgamento Parcial, distribuindo-o a este Juízo prolator com numeração própria, mediante obrigatória indicação do número do processo principal como referência e inserção de cópia do inteiro teor destes autos principais no processo suplementar, tudo em estrito cumprimento aos artigos 2º, §§ 2º, 3º e 4º, e 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 3/2020. 4. Deverá a Secretaria, ainda, lavrar certidão nestes autos principais informando a criação e o número do processo suplementar (art. 2º, § 5º) e, ato contínuo, realizar a remessa e o encaminhamento dos autos suplementares ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, observando o fluxo específico do Sistema PJe para autuação no 2º Grau na classe processual adequada (art. 5º). 5. Ressalto que este processo principal prosseguirá regular e normalmente nesta Vara do Trabalho em relação aos demais pedidos e capítulos da demanda pendentes de instrução ou julgamento. 6. Por fim, tendo em vista a petição apresentada pelo Perito do Juízo ao Id 82d131d, intimem-se as partes, com urgência, para que manifestem e indiquem expressamente, no prazo comum de 5 (cinco) dias, o local exato onde a parte autora prestou seus serviços, viabilizando a realização dos levantamentos de dados e a elaboração do laudo técnico pericial. SINOP/MT, 10 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLECILENE LEONARDO DE CASTRO NOVAES

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000383-89.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: GLECILENE LEONARDO DE CASTRO NOVAES RECLAMADO: UNIÃO CENTRO-OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d034dd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (ac) 1. Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em face da decisão parcial de mérito proferida nestes autos, nos termos do art. 2º, caput, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 3/2020. 2. Registro que as contrarrazões foram devidamente apresentadas pela parte contrária nos autos principais, atendendo ao disposto no artigo 2º, § 1º, da referida norma, estando o feito devidamente instruído e apto a ser remetido à Instância Superior. 3. Ante o exposto, determino que a Secretaria da Vara proceda, de imediato, à autuação do processo suplementar na classe 12760 – Recurso de Julgamento Parcial, distribuindo-o a este Juízo prolator com numeração própria, mediante obrigatória indicação do número do processo principal como referência e inserção de cópia do inteiro teor destes autos principais no processo suplementar, tudo em estrito cumprimento aos artigos 2º, §§ 2º, 3º e 4º, e 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 3/2020. 4. Deverá a Secretaria, ainda, lavrar certidão nestes autos principais informando a criação e o número do processo suplementar (art. 2º, § 5º) e, ato contínuo, realizar a remessa e o encaminhamento dos autos suplementares ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, observando o fluxo específico do Sistema PJe para autuação no 2º Grau na classe processual adequada (art. 5º). 5. Ressalto que este processo principal prosseguirá regular e normalmente nesta Vara do Trabalho em relação aos demais pedidos e capítulos da demanda pendentes de instrução ou julgamento. 6. Por fim, tendo em vista a petição apresentada pelo Perito do Juízo ao Id 82d131d, intimem-se as partes, com urgência, para que manifestem e indiquem expressamente, no prazo comum de 5 (cinco) dias, o local exato onde a parte autora prestou seus serviços, viabilizando a realização dos levantamentos de dados e a elaboração do laudo técnico pericial. SINOP/MT, 10 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIÃO CENTRO-OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA

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