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0000383-87.2012.8.05.0245

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE SENTO SÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Sento Sé/BA Processo nº: 0000383-87.2012.8.05.0245 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 17/08/2026, às 16h Realizado o pregão, constatou-se a presença das seguintes pessoas: Dr. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA, Juiz de Direito, virtualmente (em razão do Projeto TJBA Mais Júri); Dr. RAIMUNDO MOINHOS, Promotor de Justiça, virtualmente; Sr. DIECSON DA SILVA AZEVEDO, réu, no fórum; Dra. CLEIDEMAR ALVES DA SILVA, OAB/PE 273.032, advogada de defesa, no fórum; Sr. ODAIR JOSE CASTELO DOS SANTOS, réu, no fórum; Dr. CARLA SANTOS COUTO, OAB/BA 43.579, advogada de defesa, no fórum; Aberta a audiência, foram ouvidas as seguintes pessoas:1. SGT/PM JOSÉ ARIMATEA MARTINS LUSTOSA; 2. SD/PM LEONARDO FELIPE GONÇALVES BARBOSA; 3. ODAIR JOSE CASTELO DOS SANTOS; 4. DIECSON DA SILVA AZEVEDO. O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha SD/PM JOSÉ EVANILDO DA SILVA. Terminada a Instrução, o Ministério Público pugnou pela apresentação de alegações finais por memoriais. Ao final o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: "Atualizem-se os antecedentes criminais. Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias. Por fim, autos conclusos, para sentença". Mídia anexa: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/20f28af1-ff35-4003-bb1a-80996914ae0c?vcpubtoken=09334a32-3bdc-4efd-a0e4-78f80a530f6d EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE SENTO SÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Sento Sé/BA Processo nº: 0000383-87.2012.8.05.0245 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 17/08/2026, às 16h Realizado o pregão, constatou-se a presença das seguintes pessoas: Dr. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA, Juiz de Direito, virtualmente (em razão do Projeto TJBA Mais Júri); Dr. RAIMUNDO MOINHOS, Promotor de Justiça, virtualmente; Sr. DIECSON DA SILVA AZEVEDO, réu, no fórum; Dra. CLEIDEMAR ALVES DA SILVA, OAB/PE 273.032, advogada de defesa, no fórum; Sr. ODAIR JOSE CASTELO DOS SANTOS, réu, no fórum; Dr. CARLA SANTOS COUTO, OAB/BA 43.579, advogada de defesa, no fórum; Aberta a audiência, foram ouvidas as seguintes pessoas:1. SGT/PM JOSÉ ARIMATEA MARTINS LUSTOSA; 2. SD/PM LEONARDO FELIPE GONÇALVES BARBOSA; 3. ODAIR JOSE CASTELO DOS SANTOS; 4. DIECSON DA SILVA AZEVEDO. O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha SD/PM JOSÉ EVANILDO DA SILVA. Terminada a Instrução, o Ministério Público pugnou pela apresentação de alegações finais por memoriais. Ao final o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: "Atualizem-se os antecedentes criminais. Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias. Por fim, autos conclusos, para sentença". Mídia anexa: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/20f28af1-ff35-4003-bb1a-80996914ae0c?vcpubtoken=09334a32-3bdc-4efd-a0e4-78f80a530f6d EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Titular

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