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0000383-86.2011.8.26.0488

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Queluz - Vara Única

    Processo 0000383-86.2011.8.26.0488 (488.01.2011.000383) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de Areias - Nova Transportadora do Sudeste Sants - Vistos. Às fls. 213/215, o Município exequente apresentou memória discriminada do crédito e manifestou-se sobre a suficiência dos valores depositados, em cumprimento à decisão de fls. 199/201. Informou que a conta judicial nº 1300133338326 decorre dos depósitos voluntariamente efetuados pela executada, no valor total de R$ 9.513,09, para garantia integral do crédito inscrito em dívida ativa e dos honorários advocatícios fixados no despacho inicial. Acrescentou que referida conta apresentava saldo de R$ 23.370,39 em 22 de maio de 2026. Esclareceu, ainda, que a conta judicial nº 2000107828840 decorre de bloqueio anteriormente realizado por meio do sistema BacenJud, apresentando saldo de R$ 21.223,63 na mesma data, e reconheceu que tal constrição se refere ao mesmo débito, razão pela qual não pretende o levantamento cumulativo dos valores. Requereu, assim, a conversão em pagamento do saldo da conta nº 1300133338326, a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e a posterior restituição à executada dos valores mantidos na conta nº 2000107828840. A manifestação representa providência concreta e útil à satisfação do crédito, em conformidade com a decisão de fls. 199/201, não havendo, neste momento, fundamento para o exame da prescrição intercorrente. Todavia, antes da liberação do depósito em favor do exequente e da extinção da execução, mostra-se necessária a confirmação dos saldos atuais, bem como a observância do contraditório quanto à destinação dos valores, sobretudo diante da existência de duas contas judiciais vinculadas ao mesmo débito. Diante do exposto: Providencie a serventia a juntada dos extratos atualizados das contas judiciais nº 1300133338326 e nº 2000107828840, certificando: a) o saldo atualizado de cada conta; b) a origem de cada depósito ou bloqueio; c) a efetiva vinculação de ambas as contas a esta execução; d) a existência de eventual levantamento, transferência, bloqueio ou outra movimentação posterior aos extratos de fls. 191/194; e) a existência de custas ou despesas processuais pendentes. Cumprida a providência, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a petição e a memória de cálculo de fls. 213/215, especialmente quanto: a) ao reconhecimento, pelo exequente, de que o depósito voluntário realizado na conta nº 1300133338326 é suficiente para a satisfação integral da CDA e dos honorários advocatícios iniciais; b) à pretendida conversão do saldo da referida conta em pagamento, em favor do Município; c) ao reconhecimento de que a conta nº 2000107828840 decorre de constrição duplicada referente ao mesmo débito; d) à posterior liberação, em seu favor, do saldo excedente existente na conta nº 2000107828840. Advirta-se a executada de que eventual discordância deverá ser acompanhada de memória discriminada do cálculo e da indicação objetiva dos valores ou critérios impugnados. Sem prejuízo, deverá a executada, caso concorde com a restituição do numerário excedente, apresentar formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, observadas as formalidades regulamentares. Até ulterior deliberação, ficam mantidos e vinculados aos autos os valores existentes nas duas contas judiciais, vedada sua liberação ou transferência automática. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação conjunta dos pedidos de conversão do depósito em pagamento, liberação do excedente e extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BEVILAQUA DE M. VALVERDE (OAB 162957/RJ), RODRIGO BEVILAQUA DE M. VALVERDE (OAB 162957/RJ), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP)

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