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TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Processo 0000383-83.2026.8.26.0416 (processo principal 1000294-24.2018.8.26.0416) - Liquidação por Arbitramento - Enriquecimento ilícito - D.J.S. - - G.R.R.J. - - M.L.F.G.R. - - W.P.B. - - R.R.C. - Vistos. Fl. 42: Defiro a dilação de prazo, por 90 (noventa) dias, para que a parte liquidante e para que os liquidandos apresentem, nos termos da decisão de fl. 12, pareceres ou documentos elucidativos que entendam pertinentes à apuração do quantum debeatur. Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade de nomeação de perito judicial. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA YOSHIMURA (OAB 350687/SP), ROBERTA PEDRETTI PESTANA BUENO (OAB 194681/SP), OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP), BÁRBARA YOSHIMURA (OAB 350687/SP), ROBERTA PEDRETTI PESTANA BUENO (OAB 194681/SP), BÁRBARA YOSHIMURA (OAB 350687/SP), IVANILDA DA SILVA PESTANA (OAB 370933/SP), IVANILDA DA SILVA PESTANA (OAB 370933/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP)
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