Publicações do processo

0000383-78.2026.5.08.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000383-78.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: ERECINA DA CRUZ RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42876f proferido nos autos. DESPACHO - PJE FHCX Tendo em vista que o E. TRT8 negou provimento ao Recurso Ordinário do(a) reclamante, mantendo o entendimento a quo, que julgou a reclamação totalmente improcedente, transitando a decisão em julgado, DETERMINO: Arquivem-se os autos, definitivamente, ressaltando que o pagamento dos honorários sucumbenciais ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade, e poderão ser executados, se, no período de 02 anos, provar-se a superveniente reversão da hipossuficiência econômica do autor. Não havendo tal comprovação, ficará automaticamente extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Dar ciência aos advogados das reclamadas. MACAPA/AP, 08 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERECINA DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000383-78.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: ERECINA DA CRUZ RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42876f proferido nos autos. DESPACHO - PJE FHCX Tendo em vista que o E. TRT8 negou provimento ao Recurso Ordinário do(a) reclamante, mantendo o entendimento a quo, que julgou a reclamação totalmente improcedente, transitando a decisão em julgado, DETERMINO: Arquivem-se os autos, definitivamente, ressaltando que o pagamento dos honorários sucumbenciais ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade, e poderão ser executados, se, no período de 02 anos, provar-se a superveniente reversão da hipossuficiência econômica do autor. Não havendo tal comprovação, ficará automaticamente extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Dar ciência aos advogados das reclamadas. MACAPA/AP, 08 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.