Publicações do processo

0000383-69.2026.5.18.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000383-69.2026.5.18.0121 AUTOR: MARCOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROSSAFA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870a64f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para corrigir pendência no PJE, registro a homologação da transação efetuada, consoante ata de audiência sob id. dd8a5eb. Destaco às partes que esse juízo considerará que a obrigação de pagar será cumprida também no prazo de 10 (dez) dias, tal como pactuado para a obrigação de alterar da modalidade rescisória junto à autoridade administrativa. Cabe à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do vencimento, denunciar o eventual descumprimento do acordo, sob pena de presumir-se a quitação. Inicie-se a liquidação e sobreste-se o presente feito aguardando o cumprimento. RMM WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROSSAFA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000383-69.2026.5.18.0121 AUTOR: MARCOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROSSAFA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870a64f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para corrigir pendência no PJE, registro a homologação da transação efetuada, consoante ata de audiência sob id. dd8a5eb. Destaco às partes que esse juízo considerará que a obrigação de pagar será cumprida também no prazo de 10 (dez) dias, tal como pactuado para a obrigação de alterar da modalidade rescisória junto à autoridade administrativa. Cabe à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do vencimento, denunciar o eventual descumprimento do acordo, sob pena de presumir-se a quitação. Inicie-se a liquidação e sobreste-se o presente feito aguardando o cumprimento. RMM WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.