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0000383-58.2026.8.26.0586

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível

    Processo 0000383-58.2026.8.26.0586 (apensado ao processo 1001620-57.2019.8.26.0586) (processo principal 1001620-57.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joana Aparecida Pedroso - Renato Florindo Machado - - Maicon de Tal - - Eloi de Tal - - Luiz Antonio Lippi Machado e outro - José Cardoso Ribeiro Junior - - Benedita de Lourdes Santos de Moraes - - Teresa Pereira dos Santos Silva - - Jose Orlando de Lima - - Moisés Nascimento Santos - - Maria Joelina Barbosa de Melo Santos - - Marcelo Ciriaco Brasileiro - - Glaucia de Jesus Magalhães - - Noemia Ferreira Ciriaco Brasileiro - - NATALI GUTIERREZ DA SILVA - - Emerson Alcantara de Santana - - Douglas Spartacus Fernandes Martins - - DEMETRIOS STEFANI DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Joana Aparecida Pedroso em face de Renato Florindo Machado e outros, no qual este Juízo vem homologando, em lotes sucessivos, os acordos celebrados entre a exequente e os ocupantes da área (fls. 241/243, 373/374, 429/430, 441/442, 472/473 e 533/534). Vieram os autos conclusos para exame do lançamento de movimentação determinado nas decisões anteriores e dos novos pedidos de homologação. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. 1 - RETIFICO, de ofício, a decisão de fls. 429/430, para dela excluir a determinação de lançamento da movimentação código 61.614, que não corresponde à suspensão do artigo 922 do Código de Processo Civil, mas ao arquivamento provisório do feito, tanto que a decisão de fls. 441/442 precisou tornar sem efeito o arquivamento então lançado por equívoco no sistema (artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil). Providencie a zelosa serventia o necessário, abstendo-se de lançar o referido código nestes autos e, nos termos do Comunicado CG nº 189/2024, mantendo o processo suspenso no SAJ com a movimentação 15.238. 2 - Passo à análise dos novos acordos apresentados diretamente nestes autos. A transação é negócio jurídico bilateral que objetiva prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas, versando sobre direitos patrimoniais de caráter privado. As partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. HOMOLOGO as transações celebradas entre a exequente e os seguintes ocupantes: Rita de Cássia Pires Pensa (fls. 537/548); Luis Fernando Neves Melhado e Renata Cristina Neves Melhado (fls. 555/566); Talita Cristina Weishaupt e Gustavo de Oliveira Santos (fls. 569/587); Cristiano Francisco de Oliveira (fls. 588/597); Jorge Luiz Pereira Ramos (fls. 598/607); Antônio da Silva Soares e Maria Francineide Bezerra Soares (fls. 608/612); José Pedro Ramos Junior (fls. 620/623); Deise Maria Tristão e Fabio Tristão (fls. 631/648); Alessandra Tristão (fls. 649/657). Em consequência, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução em relação aos ocupantes acima nominados, pelo prazo previsto para o cumprimento dos acordos ou até que haja notícia de eventual inadimplência, hipótese em que este cumprimento de sentença prosseguirá. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos trinta (30) dias subsequentes, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. 3 - Deixo de homologar, por ora, o instrumento de fls. 551/554. A exequente manifestou desistência daquela proposta, por divergência superveniente quanto à exata delimitação e metragem da área (fls. 567/568), e o ocupante Henrique Douglas de Oliveira sustenta que o instrumento foi subscrito por ambas as partes e que não há divergência alguma (fls. 658/659). MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE sobre a petição de fls. 658/659, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo, ainda, se os 2.500 m² de que trata a cláusula 1 daquele instrumento (fls. 551) compreendem os 504,00 m² que Henrique Douglas de Oliveira e sua esposa compromissaram a Talita Cristina Weishaupt e Gustavo de Oliveira Santos (fls. 582/583), área que é justamente o objeto do acordo ora homologado no item 2 (fls. 569). Após, tornem os autos conclusos. 4 - Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 533/534, que determinou à exequente manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento útil do processo, indicando expressamente as áreas e os nomes completos dos ocupantes recalcitrantes. A execução prosseguirá em relação aos demais ocupantes que não tenham celebrado acordo nestes autos ou nos autos conexos. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP), VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP), MAURICIO SILVA DE GOES (OAB 312881/SP), FABIANI CARDOSO RIBEIRO DE LIMA (OAB 300296/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), ROGERIO REZENDE PEDRA JÚNIOR (OAB 482945/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), ROBSON RIBEIRO BISPO (OAB 487198/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP), ROBSON RIBEIRO BISPO (OAB 487198/SP)

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