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0000383-48.2013.5.06.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000383-48.2013.5.06.0351 RECLAMANTE: JOSE INALDO DANTAS VIEIRA RECLAMADO: JOAO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf47c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por JOSÉ INALDO DANTAS VIEIRA e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Por conseguinte, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa JOAO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA (JOTUDE) e a inclusão definitiva de seus sócios no polo passivo da presente execução, a saber: JOAO TUDE FILHO, THEREZA CHRISTINA DA CUNHA TUDE, LEONOR TUDE FERREIRA, VICTOR ORLANDO MARTINS COSTA RODRIGUES, FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO, PAULO GERMANO TUDE DE MELO e AMELIA CHRISTINA TUDE DE MELO. Proceda a Secretaria com as devidas retificações na autuação e nos registros do sistema PJe para a inclusão dos referidos sócios no polo passivo. Após o trânsito em julgado desta decisão, retome-se o curso da execução, devendo a Secretaria providenciar o acionamento dos convênios eletrônicos de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) em face dos novos executados, visando à satisfação integral do crédito exequendo. Intimem-se as partes. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000383-48.2013.5.06.0351 RECLAMANTE: JOSE INALDO DANTAS VIEIRA RECLAMADO: JOAO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf47c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por JOSÉ INALDO DANTAS VIEIRA e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Por conseguinte, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa JOAO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA (JOTUDE) e a inclusão definitiva de seus sócios no polo passivo da presente execução, a saber: JOAO TUDE FILHO, THEREZA CHRISTINA DA CUNHA TUDE, LEONOR TUDE FERREIRA, VICTOR ORLANDO MARTINS COSTA RODRIGUES, FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO, PAULO GERMANO TUDE DE MELO e AMELIA CHRISTINA TUDE DE MELO. Proceda a Secretaria com as devidas retificações na autuação e nos registros do sistema PJe para a inclusão dos referidos sócios no polo passivo. Após o trânsito em julgado desta decisão, retome-se o curso da execução, devendo a Secretaria providenciar o acionamento dos convênios eletrônicos de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) em face dos novos executados, visando à satisfação integral do crédito exequendo. Intimem-se as partes. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE INALDO DANTAS VIEIRA

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