Publicações do processo

0000383-40.2020.8.08.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · São José do Calçado - Vara Única · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000383-40.2020.8.08.0046 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALCIDINEI MONTEIRO Advogado do(a) REU: GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ALCIDINEI MONTEIRO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). A denúncia foi oferecida em 22 de outubro de 2020 e devidamente recebida em 19 de janeiro de 2021. O acusado foi citado pessoalmente para apresentar resposta à acusação. É o relatório do essencial. Passo à fundamentação e decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, insta salientar que a prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser apreciada e declarada de ofício em qualquer fase processual, consoante estabelece o artigo 61 do Código de Processo Penal, por se tratar de causa extintiva da punibilidade que obsta o prosseguimento do poder-dever punitivo do Estado. Analisando a conduta imputada ao acusado — delito de ameaça (artigo 147 do Código Penal) —, observa-se que a pena privativa de liberdade máxima abstratamente cominada ao tipo penal é de 6 (seis) meses de detenção, ou multa. Diante do quantitativo da pena em abstrato, a regência do prazo prescricional submete-se à regra inserta no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o qual dispõe expressamente que a prescrição opera-se no prazo de 3 (três) anos quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano. Compulsando o caderno processual, verifica-se que o marco interruptivo da prescrição formalizado nos autos foi o recebimento da denúncia, ocorrido em 19 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 117, inciso I, do Código Penal. Desde a referida data, transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos sem que tenha ocorrido qualquer nova causa de interrupção ou suspensão do curso do prazo prescricional. Operou-se, portanto, de forma irrefutável, a prescrição da pretensão punitiva estatal em sua modalidade abstrata/propriamente dita, desautorizando o Estado a dar prosseguimento à persecução penal em juízo. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ALCIDINEI MONTEIRO, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado: Promovam-se as anotações, baixas e comunicações de estilo junto aos sistemas informatizados do Egrégio Tribunal de Justiça; Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA Juiz(a) de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.