Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000383-27.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: ROBSON NONATO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: NE SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ac472 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos eletrônicos, verifica-se que a executada requereu o parcelamento do total devido nos termos do art. 916 do CPC. Tendo em vista a comprovação do pagamento de 30% do valor da execução, considerando ainda a boa-fé da empresa, entendo preenchidos os requisitos necessários à pretensão da empresa, razão pela qual defiro o parcelamento. Assim sendo, com a publicação do presente despacho, fica a executada intimada que deverá comprovar o pagamento das demais parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (parte final do art. 916, do CPC, de aplicação subsidiária) até o dia 30 de cada mês, sob pena do imediato prosseguimento da execução. Desde já, fica autorizada a liberação das próximas parcelas em conformidade com os cálculos de ID Id 3e38af3. Excluam-se a executada do SABB. Proceda-se a liberação do crédito autoral para as contas indicadas na petição de Id 24a2da6. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas MOSSORO/RN, 01 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON NONATO DE OLIVEIRA GOMES
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000383-27.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: ROBSON NONATO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: NE SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ac472 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos eletrônicos, verifica-se que a executada requereu o parcelamento do total devido nos termos do art. 916 do CPC. Tendo em vista a comprovação do pagamento de 30% do valor da execução, considerando ainda a boa-fé da empresa, entendo preenchidos os requisitos necessários à pretensão da empresa, razão pela qual defiro o parcelamento. Assim sendo, com a publicação do presente despacho, fica a executada intimada que deverá comprovar o pagamento das demais parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (parte final do art. 916, do CPC, de aplicação subsidiária) até o dia 30 de cada mês, sob pena do imediato prosseguimento da execução. Desde já, fica autorizada a liberação das próximas parcelas em conformidade com os cálculos de ID Id 3e38af3. Excluam-se a executada do SABB. Proceda-se a liberação do crédito autoral para as contas indicadas na petição de Id 24a2da6. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas MOSSORO/RN, 01 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NE SEGURANCA PRIVADA LTDA