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0000383-23.2023.5.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000383-23.2023.5.22.0005 AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df351a0 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença transitada em julgado, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, declaro extinto o processo. Antes, porém, deverá a Secretaria providenciar, junto com o Tribunal, os honorários periciais que serão custeados pela União a partir do fundo específico para tal fim - Art. 790-B, parágrafo 4°, da CLT e Súmula 457 do TST, observando-se os procedimentos e limites da Resolução n° 247/2019 (com as alterações introduzidas pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97) e 256/2020 do CSJT, a teor do Ato Conjunto GP/CR n° 15/2020, eis que a parte é beneficiária da justiça gratuita. A par disso, expeça Requisição de Honorários periciais, que ora fixo definitivamente em R$ 1.500,00. Após a emissão da certidão de requerimento dos honorários periciais e considerando que a prestação jurisdicional já foi devidamente realizada, determino o arquivamento definitivo dos autos. Providências pela Secretaria. TERESINA/PI, 02 de setembro de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

  2. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000383-23.2023.5.22.0005 AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df351a0 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença transitada em julgado, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, declaro extinto o processo. Antes, porém, deverá a Secretaria providenciar, junto com o Tribunal, os honorários periciais que serão custeados pela União a partir do fundo específico para tal fim - Art. 790-B, parágrafo 4°, da CLT e Súmula 457 do TST, observando-se os procedimentos e limites da Resolução n° 247/2019 (com as alterações introduzidas pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97) e 256/2020 do CSJT, a teor do Ato Conjunto GP/CR n° 15/2020, eis que a parte é beneficiária da justiça gratuita. A par disso, expeça Requisição de Honorários periciais, que ora fixo definitivamente em R$ 1.500,00. Após a emissão da certidão de requerimento dos honorários periciais e considerando que a prestação jurisdicional já foi devidamente realizada, determino o arquivamento definitivo dos autos. Providências pela Secretaria. TERESINA/PI, 02 de setembro de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RAIMUNDA DA SILVA

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