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TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 0000383-14.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000569-25.2022.8.26.0418) (processo principal 1000569-25.2022.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - J.N.S.F. - E.R.S.M. - Vistos. Diante da novel redação do artigo 10 do Código de Processo Civil:"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trata de matéria sobre a qual deva decidir de ofício", assim,abra-sevista à parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos retro, no prazo de quinze dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP)
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