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TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000383-11.2026.5.05.0031 RECLAMANTE: GEORGE MONTEIRO COELHO RECLAMADO: CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f64c7 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando os termos da petição de Id 0312511, ante alegação do expert quanto ao seu impedimento para atuar como perito do Juízo destituo o Senhor HUMBERTO MENESES FERREIRA do munus que lhe foi confiado, e, por conseguinte nomeio em sua substituição a Senhora ANA PAULA SAMPAIO OLIVEIRA, devidamente habilitado no cadastro de perito deste regional. 2.Ciente a expert da sua nomeação, inclusive de que deverá informar a este Juízo bem como às partes da data e hora da realização da perícia. Ciente que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após realização da mencionada perícia. 3. Concedo às partes prazo de dez dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Ficam cientes as partes que haverá ressarcimento aos cofres públicos do valor despendido, devidamente corrigido, quando a parte sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita. 5. O pagamento dos honorários definitivos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária, em caso de sucumbência pelo Autor, beneficiário da gratuidade da justiça, transferindo-se para o exercício financeiro subsequente as requisições não atendidas. 6. Observe a Secretaria da Vara; 7. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000383-11.2026.5.05.0031 RECLAMANTE: GEORGE MONTEIRO COELHO RECLAMADO: CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f64c7 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando os termos da petição de Id 0312511, ante alegação do expert quanto ao seu impedimento para atuar como perito do Juízo destituo o Senhor HUMBERTO MENESES FERREIRA do munus que lhe foi confiado, e, por conseguinte nomeio em sua substituição a Senhora ANA PAULA SAMPAIO OLIVEIRA, devidamente habilitado no cadastro de perito deste regional. 2.Ciente a expert da sua nomeação, inclusive de que deverá informar a este Juízo bem como às partes da data e hora da realização da perícia. Ciente que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após realização da mencionada perícia. 3. Concedo às partes prazo de dez dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Ficam cientes as partes que haverá ressarcimento aos cofres públicos do valor despendido, devidamente corrigido, quando a parte sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita. 5. O pagamento dos honorários definitivos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária, em caso de sucumbência pelo Autor, beneficiário da gratuidade da justiça, transferindo-se para o exercício financeiro subsequente as requisições não atendidas. 6. Observe a Secretaria da Vara; 7. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE MONTEIRO COELHO
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