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0000383-07.2026.8.19.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença

    Trata-se de procedimento cautelar instaurado com o objetivo de obtenção de medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006. Às fls. 12, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de concessão das medidas protetivas de urgência, pelas razões expostas em ids. 122/124. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que não foram apresentados elementos novos capazes de justificar a revisão da decisão anteriormente proferida. Ademais, a requerente foi devidamente intimada do indeferimento das medidas protetivas e, desde então, não formulou qualquer requerimento ou apresentou fatos supervenientes que evidenciem a necessidade da tutela pretendida. Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispenso a intimação da suposta autora do fato, ante a ausência de imposição de medidas restritivas em seu desfavor. Dê-se vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, procedam-se às anotações e baixas de estilo, arquivando-se os autos com as cautelas legais.

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