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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094 REQUERENTE: VALDICIR RIBEIRO REQUERIDO: UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA E OUTROS (11) CITAÇÃO DA RÉ GLEICIANE DEFANT NA PESSOA DE SEU PROCURADOR Fica a reclamada (GLEICIANE DEFANT) CITADA na pessoa de seus PROCURADOR para depositar o valor do débito abatido o valor das contribuições previdenciárias (R$ 580.598,52 - R$ 26.877,59) = R$ 553.720,93, atualizado até 30.09.2026 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo ou promova a garantia do Juízo juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e indisponibilização de seus bens até a quitação da dívida. O depósito deverá ser realizado em conta judicial, à disposição deste Juízo, vinculada aos autos em epígrafe. Os recolhimentos previdenciários, deverão ser devidamente comprovados nos autos. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas mediante consulta ao Manual da DCTFWeb, disponível no seguinte endereço eletrônico:https://gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf. Portanto, os recolhimentos previdenciários no valor de R$ 26.877,59, atualizado até 30.09.2026 ,deverão ser devidamente recolhidos através da guia DARF e comprovados nos autos, conforme determinação contida na Decisão de ID. 32f844c, o prazo de 10 (dez) dias. FRANCISCO BELTRAO/PR, 08 de setembro de 2026. JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - GLEICIANE DEFANT
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094 REQUERENTE: VALDICIR RIBEIRO REQUERIDO: UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA E OUTROS (11) CITAÇÃO DO RÉU UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR Fica o reclamado (UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA) CITADO na pessoa de seus PROCURADOR para depositar o valor do débito abatido o valor das contribuições previdenciárias (R$ 580.598,52 - R$ 26.877,59) = R$ 553.720,93, atualizado até 30.09.2026 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo ou promova a garantia do Juízo juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e indisponibilização de seus bens até a quitação da dívida. O depósito deverá ser realizado em conta judicial, à disposição deste Juízo, vinculada aos autos em epígrafe. Os recolhimentos previdenciários, deverão ser devidamente comprovados nos autos. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas mediante consulta ao Manual da DCTFWeb, disponível no seguinte endereço eletrônico:https://gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf. Portanto, os recolhimentos previdenciários no valor de R$ 26.877,59, atualizado até 30.09.2026 ,deverão ser devidamente recolhidos através da guia DARF e comprovados nos autos, conforme determinação contida na Decisão de ID. 32f844c, o prazo de 10 (dez) dias. FRANCISCO BELTRAO/PR, 08 de setembro de 2026. JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA
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