Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000383-05.2024.5.14.0007 EXEQUENTE: EDSON VERISSIMO DE JESUS EXECUTADO: CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b379c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por EDSON VERISSIMO DE JESUS e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente a decisão de ID. ad50adf por seus próprios e jurídicos fundamentos. Mantenha-se o cumprimento das determinações anteriores de suspensão e desbloqueio. Intimem-se as partes. Após, cumpra-se o item 5 da decisão embargada, remetendo-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para providências em face dos demais codevedores. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON VERISSIMO DE JESUS
TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000383-05.2024.5.14.0007 EXEQUENTE: EDSON VERISSIMO DE JESUS EXECUTADO: CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b379c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por EDSON VERISSIMO DE JESUS e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente a decisão de ID. ad50adf por seus próprios e jurídicos fundamentos. Mantenha-se o cumprimento das determinações anteriores de suspensão e desbloqueio. Intimem-se as partes. Após, cumpra-se o item 5 da decisão embargada, remetendo-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para providências em face dos demais codevedores. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VERONA SERVICOS LTDA
- CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA
- ERX SERVICOS LTDA