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0000382-98.2005.8.26.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara

    Processo 0000382-98.2005.8.26.0363 (363.01.2005.000382) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa Agropecuária Holambra - Vanderlei Alves dos Santos - Theodorus Gerardus Maria Van Schaik - - INTERPART – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. - José Chaves da Luz - - Rafael Chaves da Luz - - Jose Chaves Junior - Maria Elisa Chavez Velandia - - Juan Pablo Moralez Chavez - - Carlos Andres Moraes Chaves - Vistos. Os arrematantes informam o regular registro da Carta de Arrematação perante o Registro de Imóveis de Bueno Brandão/MG, com abertura da matrícula nº 12.880, requerendo seja declarada definitiva a imissão na posse do imóvel arrematado. Comprovado o registro da Carta de Arrematação, defiro o pedido, tornando-se definitiva a imissão dos arrematantes JOSE CHAVES DA LUZ e outros na posse do imóvel objeto da arrematação, anteriormente matriculado sob nº 1.998 e atualmente matriculado sob nº 12.880. Anote-se. Defiro a transferência do valor de R$ 45.408,20, atualizado até 31/05/2026, para a 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG (Processo nº 0094600-69.2004.5.03.0129), para satisfação do crédito objeto da constrição, observados os limites da penhora comunicada. Expeça-se o necessário para a transferência, certificando-se nos autos. Quanto ao levantamento do saldo remanescente do produto da arrematação, antes de sua apreciação, confira a serventia: a) a existência de outras penhoras no rosto destes autos ou constrições incidentes sobre o produto da arrematação; b) a ordem cronológica e a preferência dos eventuais créditos habilitados; c) a existência de valores anteriormente reservados ou vinculados a terceiros; d) o efetivo saldo disponível após a transferência ora deferida. Certifique-se, ainda, quanto ao cumprimento das determinações anteriormente proferidas e à inexistência de outros óbices ao levantamento. Após, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP), BRUNO RENAN DA SILVA PINHEIRO (OAB 344405/SP), BRUNO RENAN DA SILVA PINHEIRO (OAB 344405/SP), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), ALLAN RAMALHO PERES (OAB 161035/MG), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), BRUNO RENAN DA SILVA PINHEIRO (OAB 344405/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP)

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