Publicações do processo

0000382-77.2025.5.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000382-77.2025.5.19.0061 AUTOR: ROSELLY BEZERRA DOS SANTOS RÉU: ILZANETE LIMA DOS SANTOS PAPELARIA E ARMARINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c05280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ROSELLY BEZERRA DOS SANTOS em face de ILZANETE LIMA DOS SANTOS PAPELARIA E ARMARINHO e ILZANETE LIMA DOS SANTOS, CONHEÇO dos Embargos à Execução de Id c76f8bb e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, para: a) reconhecer a impenhorabilidade dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel de matrícula nº 100.617 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Arapiraca/AL, por se tratar de imóvel destinado à moradia da executada e protegido pela Lei nº 8.009/1990; b) tornar sem efeito, especificamente quanto a esse bem, a determinação contida no item correspondente da decisão de Id 1c17ae5, determinando o levantamento da penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o referido imóvel; c) declarar prejudicado o pedido subsidiário de limitação da penhora a 50% dos direitos aquisitivos, bem como a controvérsia acerca da aplicação do art. 843 do CPC à quota pertencente ao espólio e aos herdeiros de José Cícero dos Santos, diante da desconstituição integral da constrição; d) rejeitar, consequentemente, os pedidos formulados pela exequente na impugnação de Id 67979f3 destinados à manutenção dessa específica penhora. A presente decisão não alcança as demais medidas executivas anteriormente deferidas, que deverão prosseguir regularmente, inclusive a constrição incidente sobre o benefício previdenciário da executada e eventuais outras pesquisas e medidas executórias sobre bens não protegidos por impenhorabilidade legal. Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as providências necessárias à baixa de eventual restrição decorrente da penhora ora desconstituída. Intimem-se as partes. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILZANETE LIMA DOS SANTOS - ILZANETE LIMA DOS SANTOS PAPELARIA E ARMARINHO

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000382-77.2025.5.19.0061 AUTOR: ROSELLY BEZERRA DOS SANTOS RÉU: ILZANETE LIMA DOS SANTOS PAPELARIA E ARMARINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c05280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ROSELLY BEZERRA DOS SANTOS em face de ILZANETE LIMA DOS SANTOS PAPELARIA E ARMARINHO e ILZANETE LIMA DOS SANTOS, CONHEÇO dos Embargos à Execução de Id c76f8bb e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, para: a) reconhecer a impenhorabilidade dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel de matrícula nº 100.617 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Arapiraca/AL, por se tratar de imóvel destinado à moradia da executada e protegido pela Lei nº 8.009/1990; b) tornar sem efeito, especificamente quanto a esse bem, a determinação contida no item correspondente da decisão de Id 1c17ae5, determinando o levantamento da penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o referido imóvel; c) declarar prejudicado o pedido subsidiário de limitação da penhora a 50% dos direitos aquisitivos, bem como a controvérsia acerca da aplicação do art. 843 do CPC à quota pertencente ao espólio e aos herdeiros de José Cícero dos Santos, diante da desconstituição integral da constrição; d) rejeitar, consequentemente, os pedidos formulados pela exequente na impugnação de Id 67979f3 destinados à manutenção dessa específica penhora. A presente decisão não alcança as demais medidas executivas anteriormente deferidas, que deverão prosseguir regularmente, inclusive a constrição incidente sobre o benefício previdenciário da executada e eventuais outras pesquisas e medidas executórias sobre bens não protegidos por impenhorabilidade legal. Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as providências necessárias à baixa de eventual restrição decorrente da penhora ora desconstituída. Intimem-se as partes. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELLY BEZERRA DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.