Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000382-53.2022.5.17.0121 RECLAMANTE: MARIO SERGIO DUARTE MARTINS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0442f5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.. A parte Exequente, MARIO SERGIO DUARTE MARTINS, apresentou petição conforme ID 86a2cfe, requerendo a liberação de valores incontroversos no importe de RS 615.108,03. O pedido fundamenta-se na circunstância de a parte Executada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS (CNPJ 33.000.167/0001-01), ao interpor Embargos à Execução, ter reconhecido tal montante como devido conforme planilha de ID c482888. O valor total da execução encontra-se garantido nos autos mediante depósitos judiciais realizados sob os IDs 15d8365 e 4eead9f. A parte Exequente ressaltou a natureza alimentar do crédito trabalhista e dos honorários advocatícios, solicitando a expedição de alvarás conforme dados bancários previamente indicados no ID d5ee8e4. A liberação de valores incontroversos é medida que se coaduna com os princípios da celeridade e da efetividade da execução trabalhista, especialmente quando a própria parte Executada delimita a parcela do débito sobre a qual não paira mais discussão. Ante o exposto, defiro o pedido de liberação dos valores incontroversos em favor da parte Exequente e de seus patronos. Expeça-se alvará eletrônico ou ordem de transferência bancária em favor da parte Exequente, MARIO SERGIO DUARTE MARTINS, e de seu patrono, referente ao valor incontroverso principal de RS 394.858,84 e honorários advocatícios ao patrono do autor no valor de R$ 63.294,81, observando-se os dados bancários informados no ID d5ee8e4. Por fim, remetam-se ao CEJUSC, nos termos do despacho anterior. ARACRUZ/ES, 01 de setembro de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO SERGIO DUARTE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000382-53.2022.5.17.0121 RECLAMANTE: MARIO SERGIO DUARTE MARTINS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0442f5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.. A parte Exequente, MARIO SERGIO DUARTE MARTINS, apresentou petição conforme ID 86a2cfe, requerendo a liberação de valores incontroversos no importe de RS 615.108,03. O pedido fundamenta-se na circunstância de a parte Executada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS (CNPJ 33.000.167/0001-01), ao interpor Embargos à Execução, ter reconhecido tal montante como devido conforme planilha de ID c482888. O valor total da execução encontra-se garantido nos autos mediante depósitos judiciais realizados sob os IDs 15d8365 e 4eead9f. A parte Exequente ressaltou a natureza alimentar do crédito trabalhista e dos honorários advocatícios, solicitando a expedição de alvarás conforme dados bancários previamente indicados no ID d5ee8e4. A liberação de valores incontroversos é medida que se coaduna com os princípios da celeridade e da efetividade da execução trabalhista, especialmente quando a própria parte Executada delimita a parcela do débito sobre a qual não paira mais discussão. Ante o exposto, defiro o pedido de liberação dos valores incontroversos em favor da parte Exequente e de seus patronos. Expeça-se alvará eletrônico ou ordem de transferência bancária em favor da parte Exequente, MARIO SERGIO DUARTE MARTINS, e de seu patrono, referente ao valor incontroverso principal de RS 394.858,84 e honorários advocatícios ao patrono do autor no valor de R$ 63.294,81, observando-se os dados bancários informados no ID d5ee8e4. Por fim, remetam-se ao CEJUSC, nos termos do despacho anterior. ARACRUZ/ES, 01 de setembro de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS