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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000382-51.2022.5.23.0003 RECLAMANTE: REGINA MAURA DA SILVA ARRUDA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAUDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea27fcf proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se mandado para a CONSTATAÇÃO E PENHORA de eventuais créditos que os executados: a) ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAUDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO. (CNPJ 03.926.987/0001-68) e b) HOSPITAL DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNPJ 07.661.144/0001-38) possua junto ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT), situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C, CEP 78049-005, Cuiabá/MT), a fim de constatar a existência de crédito em favor da executada, bem como, seu cronograma de liberação, devendo tais valores serem penhorados até a satisfação total do crédito exequendo. O mandado deverá ser cumprido na sede do GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT), situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C, CEP 78049-005, Cuiabá/MT) para que informe diretamente ao Oficial de Justiça acerca da existência ou não de créditos devidos à ré, devendo apresentar ao meirinho cronograma de previsão de pagamento dos referidos créditos. CONSTATADA a existência de crédito e procedida a PENHORA ATÉ O LIMITE DA EXECUÇÃO (R$191.369,98 atualizado até 30/09/2025), deverá o oficial de justiça promover a INTIMAÇÃO da GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT), situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C, CEP 78049-005, Cuiabá/MT), na pessoa de seu representante legal, para que não pague ao(s) executado(s) o crédito objeto desta penhora, mas sim, na data de seu vencimento, coloque-o à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada a estes autos na Caixa Econômica Federal (agência 2685) ou do Banco do Brasil (agência 3834), sob pena de aplicação das penas pertinentes em caso de descumprimento, nos termos do artigo 855/860 do CPC, devendo comprovar o depósito nos autos deste processo. ADVIRTA-SE A QUEM EFETIVAR O RECEBIMENTO DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO QUE O PEDIDO DE CONSULTA E POSTERIOR ENVIO DE INFORMAÇÕES A ESTE JUÍZO, AINDA QUE PRECISE TRAMITAR PELOS SEUS ÓRGÃOS INTERNOS, NÃO DESCARACTERIZA A CONSTATAÇÃO E PENHORA QUE DEVE, NECESSARIAMENTE, SER CONVERTIDA EM BLOQUEIO PELA PRÓPRIA PROCURADORIA ASSIM QUE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VALORES, INDEPENDENTEMENTE DE RETORNO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. A ser instruído com cópia do(s) Id(s). b965a00. CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MAURA DA SILVA ARRUDA