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TRT14 · DCRBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000382-25.2026.5.14.0403 RECLAMANTE: MARIA IDELZUITE MERCIDES DA SILVA RECLAMADO: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DAS PARTES De ordem, ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência e comparecimento à perícia no dia e horário abaixo indicados, sob as penalidades legais. DATA: 25/09/2026 HORA: 10h (horário do Acre) LOCAL: FUNDAÇÃO BRADESCO ENDEREÇO: ESTRADA DO CALAFATE, Nº 690, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, RIO BRANCO/AC (horário do Acre) RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. MARIA GORETE LIMA DE BARROS Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRADESCO
TRT14 · DCRBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000382-25.2026.5.14.0403 RECLAMANTE: MARIA IDELZUITE MERCIDES DA SILVA RECLAMADO: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES PARA PERÍCIA De ordem, ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência e comparecimento à perícia médica no dia e horário abaixo indicados, sob as penalidades legais. Local: Consultório médico do Dr. RODRIGO MINUANO CLEMENTINO DA ROCHA SANTOS Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1940, Bosque - no HOSPITAL PRONTO CLÍNICA, Rio Branco/AC Data: 25 de Setembro de 2026 Horário: 14h30min (horário do Acre) Recomendações às partes: 1- Ao Reclamante: apresentar identificação (carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação) CNIS, atestados e laudos que comprovem a alegação da inicial; 2 - À Reclamada: apresentar ASO ADMISSIONAIS, PERIÓDICOS E DEMISSIONAIS, CATs eventualmente emitidas, PPP, PCMSO, PGR e LAUDO ERGOMÉTRICO; 3 Aos Assistentes Técnicos: exclusivamente MÉDICOS, de ambas as partes, que compareçam munidos da carteira do Conselho Regional de Medicina no Acre (CRM-AC) ou se tratando de profissional inscrito em outro CRM, da devida autorização para atuar em Ato Médico no Estado do Acre; 4 - nessa mesma linha de raciocínio, não será permitida a entrada de pessoas estranhas no ato da perícia, conforme Art. 421 do CPC, parágrafo 1º, inciso I, combinado com Art. 429 da mesma carta, além de Lei 12.842/2013 (ato médico); Parecer n. 09/2006 do CFM e artigo 73 do Novo Código de Ética Médica. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. MARIA GORETE LIMA DE BARROS Intimado(s) / Citado(s) - K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
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