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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000382-19.2014.5.09.0004 AUTOR: LEANDRO MADUREIRA CAVALI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c30bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão dos cálculos de liquidação devidamente adequados. ALESSANDRA IMOTO NISHIDA Servidor DECISÃO 1. Considerando que as impugnações de autor e ré foram analisadas pelo contador nomeado, que, fundamentadamente, manteve os cálculos apresentados (ID #id:8b38cab), homologo a adequação aos cálculos de liquidação (ID #id:7ed6df8). 2. Considerando a atualização dos cálculos pela secretaria do Juízo (ID e1da13e), paguem-se os credores na forma da referida conta. 3. Considerando a existência de saldo excedente em conta judicial, libere-se para a reclamada. 4. Deverão o autor e o réu, no prazo de 48 horas, informarem dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. 5. Após, voltem conclusos para extinção da execução. 6. Intime-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MADUREIRA CAVALI
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000382-19.2014.5.09.0004 AUTOR: LEANDRO MADUREIRA CAVALI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c30bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão dos cálculos de liquidação devidamente adequados. ALESSANDRA IMOTO NISHIDA Servidor DECISÃO 1. Considerando que as impugnações de autor e ré foram analisadas pelo contador nomeado, que, fundamentadamente, manteve os cálculos apresentados (ID #id:8b38cab), homologo a adequação aos cálculos de liquidação (ID #id:7ed6df8). 2. Considerando a atualização dos cálculos pela secretaria do Juízo (ID e1da13e), paguem-se os credores na forma da referida conta. 3. Considerando a existência de saldo excedente em conta judicial, libere-se para a reclamada. 4. Deverão o autor e o réu, no prazo de 48 horas, informarem dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. 5. Após, voltem conclusos para extinção da execução. 6. Intime-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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