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TJSP · Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Processo 0000381-97.2024.8.26.0153 (processo principal 1001783-46.2017.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Julio Cesar Machado Gomes - Everaldo José Benedetti - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada por EVERALDO JOSÉ BENEDETTI (fls. 187/189) e MANTENHO INTEGRALMENTE A PENHORA, no rosto dos autos do processo nº 0000950-64.2025.8.26.0153, sobre o crédito de titularidade do executado, até o limite do saldo atualizado deste cumprimento de sentença; b) INDEFIRO o pedido de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em razão deste incidente, nos termos da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça; c) DETERMINO que a serventia comunique esta decisão ao Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, nos autos nº 0000950-64.2025.8.26.0153, reiterando que, quando disponibilizado o crédito objeto da RPV, o valor penhorado deverá ser transferido para conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença. Efetivada a transferência, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, com o abatimento de eventuais valores já recebidos, e formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP), PATRÍCIA MANOEL DA CRUZ (OAB 368314/SP)
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