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0000381-89.2026.5.06.0103

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000381-89.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSIMAR DIAS DE VASCONCELOS RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644b9d proferido nos autos. DESPACHO ANÁLISE DO PEDIDO DE DISPENSA – ESTADO DE PERNAMBUCO Analisa-se o pedido de dispensa da audiência de instrução formulado pela parte Pessoa Jurídica de Direito Público (#id:3ae0a63). O artigo 845 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que "O comparecimento das partes à audiência é obrigatório". Entretanto, a jurisprudência e a doutrina têm mitigado essa obrigatoriedade, especialmente quando a parte demonstra não ter interesse na produção de provas orais ou quando sua presença não é imprescindível para o deslinde do feito. No caso em apreço, o Ente Público (parte no processo), em sua petição, informa que não pretende produzir prova testemunhal. Considerando que a presença do ente público na audiência, nesse contexto, não se mostra essencial para a instrução processual, e com base no princípio da razoabilidade e da economia processual, defere-se o pedido de dispensa. Adverte-se que a parte requerente arcará com os ônus de sua ausência, caso esta venha a prejudicar a produção de provas ou o andamento do processo. DETERMINAÇÕES Defere-se o pedido de dispensa do comparecimento do ESTADO DE PERNAMBUCO à audiência de instrução.Notifiquem-se as partes acerca da presente decisão.Mantenha-se a audiência designada. Pílulas de Sabedoria: "A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância." – Sócrates. OLINDA/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000381-89.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSIMAR DIAS DE VASCONCELOS RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644b9d proferido nos autos. DESPACHO ANÁLISE DO PEDIDO DE DISPENSA – ESTADO DE PERNAMBUCO Analisa-se o pedido de dispensa da audiência de instrução formulado pela parte Pessoa Jurídica de Direito Público (#id:3ae0a63). O artigo 845 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que "O comparecimento das partes à audiência é obrigatório". Entretanto, a jurisprudência e a doutrina têm mitigado essa obrigatoriedade, especialmente quando a parte demonstra não ter interesse na produção de provas orais ou quando sua presença não é imprescindível para o deslinde do feito. No caso em apreço, o Ente Público (parte no processo), em sua petição, informa que não pretende produzir prova testemunhal. Considerando que a presença do ente público na audiência, nesse contexto, não se mostra essencial para a instrução processual, e com base no princípio da razoabilidade e da economia processual, defere-se o pedido de dispensa. Adverte-se que a parte requerente arcará com os ônus de sua ausência, caso esta venha a prejudicar a produção de provas ou o andamento do processo. DETERMINAÇÕES Defere-se o pedido de dispensa do comparecimento do ESTADO DE PERNAMBUCO à audiência de instrução.Notifiquem-se as partes acerca da presente decisão.Mantenha-se a audiência designada. Pílulas de Sabedoria: "A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância." – Sócrates. OLINDA/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DIAS DE VASCONCELOS

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