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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Viradouro - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro
Processo 0000381-60.2026.8.26.0660 (processo principal 1000362-08.2024.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Não padronizado - Rafael Junqueira Ruiz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 155-158: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando ocorrência de excesso de execução no importe de R$ 385,29. Sem razão. Conforme se verifica dos próprios cálculos apresentados pela impugnante, o valor executado corresponde a R$ 7.883,06, enquanto o cálculo elaborado pela Procuradoria aponta montante de R$ 8.268,35. Assim, ao contrário do alegado, a memória de cálculo juntada pela Fazenda evidencia que o valor executado é inferior àquele que entende devido, circunstância incompatível com a tese de excesso de execução. De outro lado, o título executivo é expresso ao fixar honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, matéria já definida pelo acórdão transitado em julgado, não cabendo rediscussão nesta fase processual. Diante disso, não evidenciado qualquer excesso, a impugnação deve ser rejeitada. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente fls. 148-149. - ADV: RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB 405090/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)