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0000381-52.2017.5.19.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000381-52.2017.5.19.0262 AUTOR: JOSE MARIO EVANGELISTA GOMES RÉU: BRCON ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3aa12 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos e apreciados. Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face das empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 25.358.727/0001-76, e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 17.343.490/0001-, 21, ao fundamento de que o executado LUIZ FERNANDO SANCHES integra o quadro societário de ambas. A análise dos documentos acostados aos autos confirma que o referido executado figura como sócio das mencionadas pessoas jurídicas. Citadas, conforme certidões de Id's e 6800d1d, as empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA deixaram transcorrer o prazo sem apresentação de defesa. Sumariamente relatado, passo a decidir. Como as empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA não apresentaram defesa, apesar de devidamente citadas, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo exequente/reclamante. Assim, considerando que não há qualquer objeção legal à desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa e que ela se aplica no Processo do Trabalho, decido acolher o incidente, para determinar a prática de atos executórios sobre os bens das empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Intimem-se as partes, sendo as empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (pelos CORREIOS) e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA (por EDITAL) para que, em 48h, paguem ou garantam a execução, sob pena de penhora via SISBAJUD. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 08 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRCON ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000381-52.2017.5.19.0262 AUTOR: JOSE MARIO EVANGELISTA GOMES RÉU: BRCON ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3aa12 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos e apreciados. Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face das empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 25.358.727/0001-76, e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 17.343.490/0001-, 21, ao fundamento de que o executado LUIZ FERNANDO SANCHES integra o quadro societário de ambas. A análise dos documentos acostados aos autos confirma que o referido executado figura como sócio das mencionadas pessoas jurídicas. Citadas, conforme certidões de Id's e 6800d1d, as empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA deixaram transcorrer o prazo sem apresentação de defesa. Sumariamente relatado, passo a decidir. Como as empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA não apresentaram defesa, apesar de devidamente citadas, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo exequente/reclamante. Assim, considerando que não há qualquer objeção legal à desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa e que ela se aplica no Processo do Trabalho, decido acolher o incidente, para determinar a prática de atos executórios sobre os bens das empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Intimem-se as partes, sendo as empresas TERRA BRASILIS AD ETERNUM – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (pelos CORREIOS) e MONTE OLIMPO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA (por EDITAL) para que, em 48h, paguem ou garantam a execução, sob pena de penhora via SISBAJUD. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 08 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO EVANGELISTA GOMES

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