Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000381-33.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: BRUNNO YGOR DE MEDEIROS RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187abc6 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID 19e9a0d, apresentada pela parte Reclamante, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da primeira parcela, e constatado o descumprimento da obrigação de pagar pela parte reclamada, conforme acordo homologado na ata de audiência de ID 72b5444. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de aplicação de multa no percentual de 50% sobre o valor da parcela inadimplida, no importe de R$ 808,00 reais, a qual deverá ser paga pela reclamada, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução e penhora. Fica advertida a parte reclamada que novos atrasos nos pagamentos das parcelas vincendas do presente acordo não serão tolerados pelo Juízo. Retornem os autos para o fluxo de cumprimento de acordo a fim de aguardar o pagamento das parcelas vincendas. INTIME-SE a parte Reclamada. CURRAIS NOVOS/RN, 02 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNNO YGOR DE MEDEIROS
TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000381-33.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: BRUNNO YGOR DE MEDEIROS RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187abc6 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID 19e9a0d, apresentada pela parte Reclamante, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da primeira parcela, e constatado o descumprimento da obrigação de pagar pela parte reclamada, conforme acordo homologado na ata de audiência de ID 72b5444. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de aplicação de multa no percentual de 50% sobre o valor da parcela inadimplida, no importe de R$ 808,00 reais, a qual deverá ser paga pela reclamada, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução e penhora. Fica advertida a parte reclamada que novos atrasos nos pagamentos das parcelas vincendas do presente acordo não serão tolerados pelo Juízo. Retornem os autos para o fluxo de cumprimento de acordo a fim de aguardar o pagamento das parcelas vincendas. INTIME-SE a parte Reclamada. CURRAIS NOVOS/RN, 02 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA