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0000381-26.2022.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000381-26.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: RAQUEL VIANA RECLAMADO: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA, VH SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2853054 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Analisando a petição de ID. ac4b712 (VH SUPERMERCADOS LTDA.), na qual a executada alega a existência de constrição excessiva e pendência de ordens de desbloqueio, esclareço, após consulta detalhada ao relatório do SISBAJUD (ID. ec660fb), que: As ordens de desbloqueio foram efetivamente cumpridas entre os dias 20 e 22 de dezembro de 2025, conforme registros de "Cumprida Integralmente" no sistema. Dessa forma, os valores bloqueados a maior já foram devolvidos às contas de origem da executada nas referidas datas. Informa-se, ainda, que apenas a importância de R$ 13.580,54 (valor exato do débito exequendo) foi transferida para conta judicial no dia 22/12/2025 (ID. ec660fb). Portanto, não subsiste saldo remanescente ou excesso de execução a ser liberado em favor da ré. Quanto à manifestação da parte reclamante (ID. 15740b4), que noticia o não recebimento dos valores em virtude de sucessivas devoluções de TED pelo banco BRB (mesmo com os dados bancários informados), e visando a celeridade e a efetiva entrega da prestação jurisdicional: DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico, via sistema SIF, para que a advogada da exequente, devidamente habilitada com poderes para receber e dar quitação, proceda ao levantamento dos valores diretamente no caixa da agência 3309, Caixa Econômica Federal, localizada no térreo do Fórum das Varas do Trabalho. Com a expedição do alvará, intime-se a exequente para se dirigir ao banco, munida do alvará eletrônico e efetuar o levantamento no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de eventual impossibilidade do evento, deverá comunicar ao Juízo para adoção de outras medidas. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VH SUPERMERCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000381-26.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: RAQUEL VIANA RECLAMADO: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA, VH SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2853054 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Analisando a petição de ID. ac4b712 (VH SUPERMERCADOS LTDA.), na qual a executada alega a existência de constrição excessiva e pendência de ordens de desbloqueio, esclareço, após consulta detalhada ao relatório do SISBAJUD (ID. ec660fb), que: As ordens de desbloqueio foram efetivamente cumpridas entre os dias 20 e 22 de dezembro de 2025, conforme registros de "Cumprida Integralmente" no sistema. Dessa forma, os valores bloqueados a maior já foram devolvidos às contas de origem da executada nas referidas datas. Informa-se, ainda, que apenas a importância de R$ 13.580,54 (valor exato do débito exequendo) foi transferida para conta judicial no dia 22/12/2025 (ID. ec660fb). Portanto, não subsiste saldo remanescente ou excesso de execução a ser liberado em favor da ré. Quanto à manifestação da parte reclamante (ID. 15740b4), que noticia o não recebimento dos valores em virtude de sucessivas devoluções de TED pelo banco BRB (mesmo com os dados bancários informados), e visando a celeridade e a efetiva entrega da prestação jurisdicional: DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico, via sistema SIF, para que a advogada da exequente, devidamente habilitada com poderes para receber e dar quitação, proceda ao levantamento dos valores diretamente no caixa da agência 3309, Caixa Econômica Federal, localizada no térreo do Fórum das Varas do Trabalho. Com a expedição do alvará, intime-se a exequente para se dirigir ao banco, munida do alvará eletrônico e efetuar o levantamento no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de eventual impossibilidade do evento, deverá comunicar ao Juízo para adoção de outras medidas. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL VIANA

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