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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000381-24.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: LENILSON BENEDITO SILVA DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: DOLP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: "DESPACHO Registre-se a Secretaria um "lembrete" nos autos de a rescisão do contrato de trabalho se deu a pedido do autor, ou seja, não cabe a liberação do FGTS. Intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias que indique bens ou diligências para saldar a execução ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT, cujo prazo apenas interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC)." LENILSON BENEDITO SILVA DO ESPIRITO SANTO CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SIQUEIRA PINTO FILHO
Intimado(s) / Citado(s)
- LENILSON BENEDITO SILVA DO ESPIRITO SANTO