Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000381-18.2026.5.18.0051 AUTOR: NILTON SANTIAGO DE REZENDE RÉU: C C R GERTULINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6781fd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a última petição de retificação do acordo foi apresentada e assinada unilateralmente pela reclamada (ID. aab07e4), por segurança jurídica, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, manifestar expressa anuência aos seus termos. Consigne-se que, diante da declaração das partes de que a relação jurídica se deu sem reconhecimento de vínculo empregatício, as contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor total do acordo, nos termos do art. 276, § 9º, do Decreto nº 3.048/99 e do entendimento firmado pelo TST no Tema 310 dos Precedentes Qualificados, sem prejuízo da OJ nº 398 da SDI-1 do TST. Após, retornem os autos conclusos. amqf ANAPOLIS/GO, 09 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON SANTIAGO DE REZENDE
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000381-18.2026.5.18.0051 AUTOR: NILTON SANTIAGO DE REZENDE RÉU: C C R GERTULINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6781fd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a última petição de retificação do acordo foi apresentada e assinada unilateralmente pela reclamada (ID. aab07e4), por segurança jurídica, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, manifestar expressa anuência aos seus termos. Consigne-se que, diante da declaração das partes de que a relação jurídica se deu sem reconhecimento de vínculo empregatício, as contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor total do acordo, nos termos do art. 276, § 9º, do Decreto nº 3.048/99 e do entendimento firmado pelo TST no Tema 310 dos Precedentes Qualificados, sem prejuízo da OJ nº 398 da SDI-1 do TST. Após, retornem os autos conclusos. amqf ANAPOLIS/GO, 09 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- C C R GERTULINO LTDA