Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000381-14.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: HUGO VINICIUS FERREIRA CARDOSO RECLAMADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7fdb3 proferido nos autos. DESPACHO – PJE Ante a determinação de sigilo, constante da ata de audiência realizada em 25/08/2026 (ID 2af251a), determino seja transcrita a parte final da ata, para conhecimento das partes: " Pela Juíza do Trabalho foi dito que: registra o Juízo que, neste momento, às 8h31, com base no que dispõe o art 765 da CLT, entende por bem interromper a colheita do depoimento da testemunha indicada pelo reclamante, tendo em vista que a advogada do reclamante, há mais de 5 minutos se desligou e saiu da Sala de audiências virtual e, apesar desta magistrada ter possibilitado ao reclamante tentar fazer contato com sua advogada, para que ela retornasse à Sala de audiências, ele não logrou êxito. Que, com a finalidade de dar andamento à instrução no presente feito, esta magistrada entendeu por bem dar prosseguimento à audiência com a colheita do depoimento da testemunha indicada pelo reclamante. Todavia, após fazer as perguntas relativas ao primeiro ponto controvertido no presente feito (modalidade da dispensa), no momento de possibilitar à parte autora a formulação de perguntas para sua testemunha, diante da ausência imotivada da advogada do reclamante, esta magistrada concedeu ao reclamante a possibilidade de ele próprio formular as perguntas para a testemunha em questão, no exercício do jus postulandi, diante da ausência de sua advogada. Ocorre que a advogada da reclamada se insurgiu pelo fato de esta magistrada ter concedido à parte autora a possibilidade de diretamente formular perguntas à testemunha. Nesse quadro, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa e exercício do contraditório, ainda com base no que dispõe o art 765 da CLT, entendo por bem suspender a sessão e designar o dia 10/12/2026 às 10 horas, para realização de audiência de instrução no presente feito. PARTES CIENTES de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, e de que trarão suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Para participação na audiência, poderá a parte e/ou o advogado, no dia e horário designados acessar o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/89344274693, ID da reunião: 893 4427 4693. Atentem as partes que, diante da escolha pela tramitação do processo pelo juízo 100% Digital, assumem os riscos com equipamentos e problemas de conexão de internet, bem como as consequências processuais pelo não comparecimento à audiência. Pela ordem, a patrona da reclamada protesta por cerceamento de defesa e consequente nulidade processual, quanto às deliberações supra. Até a realização dessa audiência, esta ata e gravação deverão ser mantidos sob sigilo. A presente ata tem força de atestado de comparecimento para as partes que estiveram presentes nesta assentada. ( CLT - Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário; VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.) Audiência encerrada às 08h42. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ADRIANA SOARES CARDOSO CRUZ, Secretário(a) de Audiência." Notifiquem-se as partes, pelos patronos habilitados. ARACAJU/SE, 28 de agosto de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO VINICIUS FERREIRA CARDOSO
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000381-14.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: HUGO VINICIUS FERREIRA CARDOSO RECLAMADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7fdb3 proferido nos autos. DESPACHO – PJE Ante a determinação de sigilo, constante da ata de audiência realizada em 25/08/2026 (ID 2af251a), determino seja transcrita a parte final da ata, para conhecimento das partes: " Pela Juíza do Trabalho foi dito que: registra o Juízo que, neste momento, às 8h31, com base no que dispõe o art 765 da CLT, entende por bem interromper a colheita do depoimento da testemunha indicada pelo reclamante, tendo em vista que a advogada do reclamante, há mais de 5 minutos se desligou e saiu da Sala de audiências virtual e, apesar desta magistrada ter possibilitado ao reclamante tentar fazer contato com sua advogada, para que ela retornasse à Sala de audiências, ele não logrou êxito. Que, com a finalidade de dar andamento à instrução no presente feito, esta magistrada entendeu por bem dar prosseguimento à audiência com a colheita do depoimento da testemunha indicada pelo reclamante. Todavia, após fazer as perguntas relativas ao primeiro ponto controvertido no presente feito (modalidade da dispensa), no momento de possibilitar à parte autora a formulação de perguntas para sua testemunha, diante da ausência imotivada da advogada do reclamante, esta magistrada concedeu ao reclamante a possibilidade de ele próprio formular as perguntas para a testemunha em questão, no exercício do jus postulandi, diante da ausência de sua advogada. Ocorre que a advogada da reclamada se insurgiu pelo fato de esta magistrada ter concedido à parte autora a possibilidade de diretamente formular perguntas à testemunha. Nesse quadro, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa e exercício do contraditório, ainda com base no que dispõe o art 765 da CLT, entendo por bem suspender a sessão e designar o dia 10/12/2026 às 10 horas, para realização de audiência de instrução no presente feito. PARTES CIENTES de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, e de que trarão suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Para participação na audiência, poderá a parte e/ou o advogado, no dia e horário designados acessar o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/89344274693, ID da reunião: 893 4427 4693. Atentem as partes que, diante da escolha pela tramitação do processo pelo juízo 100% Digital, assumem os riscos com equipamentos e problemas de conexão de internet, bem como as consequências processuais pelo não comparecimento à audiência. Pela ordem, a patrona da reclamada protesta por cerceamento de defesa e consequente nulidade processual, quanto às deliberações supra. Até a realização dessa audiência, esta ata e gravação deverão ser mantidos sob sigilo. A presente ata tem força de atestado de comparecimento para as partes que estiveram presentes nesta assentada. ( CLT - Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário; VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.) Audiência encerrada às 08h42. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ADRIANA SOARES CARDOSO CRUZ, Secretário(a) de Audiência." Notifiquem-se as partes, pelos patronos habilitados. ARACAJU/SE, 28 de agosto de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA