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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bariri - 2ª Vara
Processo 0000381-11.2026.8.26.0062 (processo principal 1001274-19.2025.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Fabio Jose de Souza - Indústria e Comércio de Plasticos Majestic Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos. Fls. 159/160: 1. Em análise à emenda apresentada a fls. 139/140, verifica-se que o valor da taxa judiciária não está correto. Embora tenha sido incluído o valor de R$ 39,00 no cálculo de fl. 140, o montante é inferior ao mínimo legal de 5 UFESPs. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, corrigir o cálculo para incluir a taxa judiciária de 5 Ufesps referente à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença. A seguir, proceda a z. serventia à conferência e, estando correta, certifique-se e intime-se novamente a parte executada para pagamento do valor faltante em 15 (quinze) dias. Somente após será apreciado o pedido de expedição de mandado de levantamento de fls. 159/160. 2. Ficam os(as) advogados(as) das partes INTIMADOS(AS) de que o presente feito será, em breve, migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC. Em razão disso, todos os patronos deverão providenciar o cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenham realizado, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos. Adverte-se que a ausência de cadastro no sistema EPROC poderá acarretar prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação, e que não se decretará a nulidade de intimação por ausência de menção a advogado que deixou de se habilitar no sistema. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, incumbindo aos patronos adotar as providências necessárias ao adequado prosseguimento do feito. Informa-se, por fim, que os manuais e orientações para utilização do sistema EPROC encontram-se disponíveis no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)