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0000380-92.2017.5.06.0015

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000380-92.2017.5.06.0015 RECLAMANTE: EDSON JOSE VINHAS JUNIOR RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668f09 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID 5806da1, na qual o exequente requer o início da execução contra a executada, nos moldes previstos no art. 880 da CLT. INDEFIRO o requerimento, pelos motivos já explanados no despacho de ID d34fe02. Cumpra-se a determinação contida no item 2 do despacho supra. INTIME-SE o exequente, mais uma vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a qualificação completa dos sócios da executada, para fins de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme pedido constante nas razões de agravo. ADVERTÊNCIA EXPRESSA: Fica o exequente expressamente advertido de que o descumprimento desta determinação judicial, ou a apresentação de requerimentos genéricos que não impulsionem efetivamente o feito, ensejará o início da fluência do prazo de 02 (dois) anos da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos exatos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, em conformidade com o art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 2023. Ressalte-se que a inércia do credor por período superior a dois anos, após esta intimação específica com advertência, resultará na extinção da execução por força do fenômeno prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para a suspensão do processo pelo prazo prescricional, com o respectivo lançamento do movimento processual pertinente no PJe. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE VINHAS JUNIOR

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