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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000380-84.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: SINARA FRANCELINA DOURADO RECLAMADO: CRISTIANE GALVAO BAPTISTA, SOFIA GALVAO BAPTISTA, ROBERTO BAPTISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d498ef proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 02/09/2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamada recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito dispensados. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Intimem-se as reclamadas para contraminutar os embargos de declaração. Prazo de 05 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINARA FRANCELINA DOURADO
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000380-84.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: SINARA FRANCELINA DOURADO RECLAMADO: CRISTIANE GALVAO BAPTISTA, SOFIA GALVAO BAPTISTA, ROBERTO BAPTISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d498ef proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 02/09/2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamada recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito dispensados. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Intimem-se as reclamadas para contraminutar os embargos de declaração. Prazo de 05 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE GALVAO BAPTISTA - SOFIA GALVAO BAPTISTA - ROBERTO BAPTISTA
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