Publicações do processo

0000380-84.2026.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000380-84.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: SINARA FRANCELINA DOURADO RECLAMADO: CRISTIANE GALVAO BAPTISTA, SOFIA GALVAO BAPTISTA, ROBERTO BAPTISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d498ef proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 02/09/2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamada recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito dispensados. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Intimem-se as reclamadas para contraminutar os embargos de declaração. Prazo de 05 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINARA FRANCELINA DOURADO

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000380-84.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: SINARA FRANCELINA DOURADO RECLAMADO: CRISTIANE GALVAO BAPTISTA, SOFIA GALVAO BAPTISTA, ROBERTO BAPTISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d498ef proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 02/09/2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamada recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito dispensados. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Intimem-se as reclamadas para contraminutar os embargos de declaração. Prazo de 05 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE GALVAO BAPTISTA - SOFIA GALVAO BAPTISTA - ROBERTO BAPTISTA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.